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| 2024 | Taxa | Lei Complementar nº 96/2018 | Isenção | Microempresas, no primeiro e segundo ano de atividade | 0,00 | 57463,02 | Considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I do artigo 14 da LRF. |
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| 2024 | Taxa | Lei Complementar nº 146/2023 | Anistia | REFIS | 0,00 | 15717,52 | Ampliação da base de cálculo do IPTU, conforme inciso II do art. 14 da LRF |
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| 2024 | ISS | Lei Complementar nº 146/2023 | Anistia | REFIS | 0,00 | 120810,64 | Ampliação da base de cálculo do IPTU, conforme inciso II do art. 14 da LRF |
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| 2024 | IPTU | NOTA EXPLICATIVA | NOTA EXPLICATIVA | NOTA EXPLICATIVA | 0,00 | 345962,19 | NOTA EXPLICATIVA |
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| 2024 | IPTU | Lei Complementar nº 146/2023 | Anistia | REFIS | 0,00 | 54018,06 | Ampliação da base de cálculo do IPTU, conforme inciso II do art. 14 da LRF |
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| 2024 | IPTU | Lei 6.581/2019 - Incentivos fiscais | Isenção | Empresas que se estabeleçam no Município / Empresas que ampliem sua capacidade / Empresas que introduzam novas tecnologias na região. | 0,00 | 45375,71 | Considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I do artigo 14 da LRF. |
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| 2024 | IPTU | Art. 42, caput, Lei Complementar nº 12/1994 | Isenção Parcial / Desconto 10% | Contribuinte que pagar a cota única | 0,00 | 206887,91 | Considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I do artigo 14 da LRF. |
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| 2024 | IPTU | Art. 42, §2º, II, Lei Complementar nº 12/1994 | Isenção Parcial / Desconto 10% + 10% | Contribuintes nos dois anos anteriores pagarem o IPTU fora do prazo, porem ainda dentro do próprio exercícios. (Desconto de 10%) | 0,00 | 188059,09 | Considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I do artigo 14 da LRF. |
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| 2024 | IPTU | Art. 42, §2º, I, Lei Complementar nº 12/1994 | Isenção Parcial / Desconto 10% + 15% | Contribuintes que nos dois exercícios anteriores pagarem o IPTU dentro dos seus respectivos vencimentos, em cota única ou em parcelas. (Desconto de 15%) | 0,00 | 2054842,57 | Considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual - LOA, conforme inciso I do artigo 14 da LRF. |
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| 2024 | IPTU | Art. 33, VIII, da Lei Complementar nº 12/1994 | Isenção | Contribuinte inscrito no CadÚnico que possua um único imóvel neste Município. | 0,00 | 25456,10 | Ampliação da base de cálculo do IPTU, conforme inciso II do art. 14 da LRF |
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