Código de Ética dos Servidores Públicos Municipais INF - Informações Gerais

Código de Ética do servidor público municipal da administração direta e indireta.

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Anual30/07/20252025Não se AplicaCertifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. Essa conduta é expressamente vedada pelo Código de Ética Municipal em seu artigo 4º que "Ao servidor público é vedado: I – pleitear, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio, comissão, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função pública." Colatina, 30 de julho de 2025. RENAN LEAL DE OLIVEIRA - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  
Anual31/12/20242024Não se AplicaCertifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. Essa conduta é expressamente vedada pelo Código de Ética Municipal em seu artigo 4º que "Ao servidor público é vedado: I – pleitear, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio, comissão, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função pública." JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  
Anual31/12/20232023Não se AplicaCertifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. Essa conduta é expressamente vedada pelo Código de Ética Municipal em seu artigo 4º que "Ao servidor público é vedado: I – pleitear, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio, comissão, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função pública." JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  
Anual31/12/20222022Não se AplicaCertifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. Essa conduta é expressamente vedada pelo Código de Ética Municipal em seu artigo 4º que "Ao servidor público é vedado: I – pleitear, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio, comissão, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função pública." JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  
Não se Aplica12/05/20222023Não se AplicaDECRETO Nº 26.895-2022 - Institui o Código de Ética do servidor público municipal da administração direta e indireta .Decreto 26.895-2022 - Código Ética.pdf0,15MB
Anual31/12/20212021Não se AplicaCertifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  
Anual31/12/20202020Não se AplicaCertifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO   
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