| Anual | 30/07/2025 | 2025 | Não se Aplica | Certifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. Essa conduta é expressamente vedada pelo Código de Ética Municipal em seu artigo 4º que "Ao servidor público é vedado: I – pleitear, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio,
comissão, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função
pública." Colatina, 30 de julho de 2025. RENAN LEAL DE OLIVEIRA - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO | | |
| Anual | 31/12/2024 | 2024 | Não se Aplica | Certifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. Essa conduta é expressamente vedada pelo Código de Ética Municipal em seu artigo 4º que "Ao servidor público é vedado: I – pleitear, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio,
comissão, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função
pública." JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO | | |
| Anual | 31/12/2023 | 2023 | Não se Aplica | Certifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. Essa conduta é expressamente vedada pelo Código de Ética Municipal em seu artigo 4º que "Ao servidor público é vedado: I – pleitear, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio,
comissão, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função
pública." JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO | | |
| Anual | 31/12/2022 | 2022 | Não se Aplica | Certifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. Essa conduta é expressamente vedada pelo Código de Ética Municipal em seu artigo 4º que "Ao servidor público é vedado: I – pleitear, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio,
comissão, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função
pública." JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO | | |
| Não se Aplica | 12/05/2022 | 2023 | Não se Aplica | DECRETO Nº 26.895-2022 - Institui o Código de Ética do servidor público municipal da administração direta e indireta . | Decreto 26.895-2022 - Código Ética.pdf | 0,15MB |
| Anual | 31/12/2021 | 2021 | Não se Aplica | Certifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO | | |
| Anual | 31/12/2020 | 2020 | Não se Aplica | Certifico para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Colatina não recebeu doações por terceiros para seus funcionários. JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO | | |